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Bruno Pinheiro

Comissão de Agricultura aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

Proposição reafirma que terras indígenas são apenas as ocupadas na data da promulgação da Constituição

Bruno Pinheiro

Protesto de indígenas contra o marco temporal realizado na Esplanada dos Ministérios
PROTESTO INDÍGENAS MARCO TEMPORAL MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 06/06/2023

Sob a presidência do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei nº 6.093/2023, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que trata do Marco Temporal. A proposta tem como finalidade regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, estabelecendo critérios claros e objetivos para o processo de demarcação de terras indígenas. O texto fixa que somente serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas habitadas em caráter permanente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, contemplando ainda as áreas indispensáveis à reprodução física e cultural das comunidades.

O projeto prevê que o processo de demarcação dependa da existência de recursos orçamentários, garantindo condições materiais para sua realização. A coordenação ficará a cargo do Ministério da Justiça, com a participação dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário. A iniciativa poderá ser aberta a partir de requerimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com a formação de grupo técnico multidisciplinar que incluirá representantes locais e também proprietários ou possuidores da área. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, prorrogáveis por igual período, devendo haver audiência pública em cada município afetado. Todo o procedimento será público e acessível, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto assegura que interessados poderão se manifestar sobre o relatório final, apresentando razões, provas ou pedidos de indenização. Garante-se ainda compensação financeira a proprietários ou possuidores de boa-fé, abrangendo a terra nua e as benfeitorias, com a possibilidade de uso da área até o pagamento integral da indenização. A proposição também veda a ampliação de terras já demarcadas, exigindo fundamentação técnica caso novas demarcações sejam realizadas próximas a áreas existentes, de modo a impedir sobreposição ou expansão irregular.

Em situações de conflito, como invasões ou atos de coação contra proprietários, o Ministro da Justiça poderá suspender o procedimento administrativo até a normalização da situação. Para o presidente da CAPADR, deputado Rodolfo Nogueira, a proposta representa um avanço importante: “A medida garante segurança jurídica e evita penalizar aqueles que foram incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras que antes eram consideradas inóspitas, mas que hoje possuem grande relevância social e econômica”.