Dino notifica comissões e reforça que somente parlamentares podem indicar emendas
Em decisão desta terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do STF, reforçou que apenas parlamentares no exercício do mandato podem propor, indicar e decidir sobre emendas parlamentares. O magistrado vetou qualquer participação de ex-deputados, ex-senadores ou dirigentes partidários no processo.
Na decisão, ele também classificou como “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantenham cotas informais de emendas e deem ordens a servidores do Congresso.
O ministro ainda determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem em até 30 dias quais medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas parlamentares.
Dino reforça que o objetivo central do Plano de Trabalho, apresentado em fevereiro de 2025, pelo STF, é assegurar a identificação precisa do parlamentar responsável pela proposição de cada emenda, não deixando espaço para a existência de emendas propostas por terceiros que não detenham mandato parlamentar.
Para Dino, emenda não é ativo pessoal do político. Não pode ser cedida, vendida ou transferida. É recurso público vinculado ao interesse da população, não ao mandato individual.
Relatórios da CGU citados na decisão apontam sobrepreço, superfaturamento e indícios de direcionamento de contratos em municípios auditados. Auditoria do Denasus, por sua vez, identificou falhas na aplicação de emendas destinadas à saúde, com possível devolução de recursos ao erário.
Dino também determinou que o Secretário do Tesouro Nacional seja oficiado para se manifestar, no prazo de 15 dias corridos, sobre a viabilidade técnica e operacional para a criação de códigos e padrões contábeis específicos para as emendas.
O ministro ainda rejeitou críticas de que o STF estaria interferindo no Congresso. Segundo ele, a Corte só garante o cumprimento da Constituição, sem entrar no mérito das emendas.
Dino também pontuou que a situação exige superar “debates rasteiros e falsos” colocados na esfera pública. Ele enfatizou que o uso de “argumentos agressivos”, além de não produzir qualquer efeito intimidador ou dissuasório contra a Corte, apenas atrasa a adoção de soluções indispensáveis para a correta gestão de bilhões de reais.
Bloqueio a Valdemar
Na última sexta-feira (10), Dino determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A medida foi tomada no âmbito da investigação que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares, revelado a partir dos desdobramentos da Operação Transparência, da Polícia Federal.
Na decisão, Dino afirma haver “veementes indícios” de que Valdemar, mesmo sem exercer mandato parlamentar, teria atuado diretamente na definição do destino de recursos públicos, utilizando servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar as indicações. Segundo o ministro, as investigações apontam para um “arranjo decisório paralelo” na distribuição das emendas.
A Jovem Pan teve acesso à íntegra da decisão, que cita planilhas, conversas por aplicativos de mensagens e documentos apreendidos pela Polícia Federal. O material, segundo o STF, indica que servidores tratavam internamente de “emendas do Valdemar”, organizavam planilhas, negociavam valores e registravam outros deputados como autores formais das indicações para ocultar o verdadeiro interessado.
De acordo com a investigação, pelo menos 21 emendas parlamentares, que somam R$ 119,2 milhões, teriam sido direcionadas dessa forma. Para Dino, há indícios de peculato-desvio e de burla às regras de transparência e rastreabilidade impostas pelo Supremo após os julgamentos sobre o orçamento secreto. Na decisão, o ministro afirma que “o orçamento público não pode ser tratado como patrimônio privado” de partidos políticos ou de seus dirigentes.
Eduardo Cunha
Dino também determinou o bloqueio dos bens do ex-deputado Eduardo Cunha até o limite de R$ 6 milhões. Segundo os investigadores da Operação Transparência, da Polícia Federal (PF), esse é o valor que Cunha, mesmo sem exercer cargo eletivo, teria destinado, por meio de 21 emendas parlamentares, a municípios de Minas Gerais no âmbito do orçamento secreto – caso revelado pelo Estadão em 2021.
O ex-deputado foi cassado em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar. A acusação formal foi de que ele mentiu à CPI da Petrobras, em 2015, ao negar perante a comissão ser titular de contas no exterior.
Na decisão de 40 páginas, Flávio Dino afirma que as “evidências reunidas até o momento indicam que Eduardo Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior a dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional”.
Após quatro eleições vitoriosas pelo Rio de Janeiro, Eduardo Cunha agora tenta voltar à Câmara dos Deputados por Minas Gerais nas eleições deste ano. Em 2022, o ex-presidente da Casa disputou uma vaga por São Paulo, mas acabou derrotado nas urnas.
Justificativas para Motta
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que apresente, em prazo de 10 dias corridos, todos os documentos de tramitação interna das emendas parlamentares investigadas por suspeita de irregularidades e ingerência de verbas públicas.
Segundo a decisão, a Câmara deverá encaminhar a documentação de forma individualizada e organizada por emenda, para subsidiar a apuração de suspeitas de direcionamento ilícito e possível desvio de finalidade na destinação de recursos.
“Expeça-se ofício ao exmo. sr. presidente da Câmara dos Deputados, para que, no prazo corrido de dez dias, apresente todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela representação da autoridade policial, de modo individualizado e organizado por emenda”, determina Dino.