A 11 dias do fim do prazo, um terço dos contribuintes ainda não entregou o IR; veja como declarar sem erros
Com o prazo terminando em dia 31 de maio, os contribuintes do Imposto de Renda contam com apenas 11 dias para entregar a declaração de 2023. A expectativa da Receita Federal é de que até 39,5 milhões de brasileiros preencham o formulário para informar ao Fisco os rendimentos do último ano. Até esta sexta-feira, 19, segundo a Receita, 26.303.204 de brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 68,2% a serem restituídos, 17,05% com imposto pagar e 14,75% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 13,19 milhões (ou 33,4%). Estão obrigadas a declarar as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também deve prestar contas. O Leão vai morder quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. O IR ainda se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos.
Quem deixou para a última hora fica mais sujeito a erros. Mestre em direito tributário pela Georgetown University, Alberto Carbonar indica os principais equívocos que as pessoas cometem na hora de preencher a declaração. Um dos principais problemas está na classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc); de tributação exclusiva (como rendimento de aplicações financeiras de renda fixa, renda variável e juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança, saque de FGTS, doações e herança). “Se o contribuinte informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar, fazendo com que ele tenha de explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se o dado alterar o resultado da sua declaração, gerando impostos a pagar. Outra questão são os problemas de digitação. Muitas pessoas fazem o procedimento com pressa e erram números, colocando zeros a mais, por exemplo. Inclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar a métrica e ajudar o contribuinte a evitar um possível erro. A Receita Federal também cruza as informações. Então, se a despesa médica foi de R$ 1.000 e o contribuinte informou R$ 10 mil, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará essa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas”, recomenda.
O jurista ainda aponta que os contribuintes devem ser zelosos quanto à omissão de rendimentos com aluguel e deduções indevidas com despesas médicas e de educação. Ele recomenda fazer uma segunda leitura do documento, bastante atenta, após o preenchimento da declaração. “Quando uma declaração cai na malha fina, significa que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência nos dados. Isso pode ser gerado por vários motivos, como erro no preenchimento, suspeita de fraude ou rendimento incompatível com a movimentação financeira. Esta avaliação é feita por meio de supercomputadores, que efetuam o cruzamento de vários dados dos contribuintes. As informações declaradas são confrontadas com outros dados do sistema da Receita Federal, fornecidos por instituições como bancos, operadoras de planos de saúde, construtoras e administradoras de crédito. Informações inconsistentes podem ser interpretadas pela Receita como sonegação fiscal. Contribuintes que apresentam inconsistências na declaração precisam pagar multa, ficam com a restituição retida e, caso não regularizem a situação, podem ser denunciados por crime de sonegação fiscal”, alerta.
Carbonar ainda cita a inclusão do “Módulo Autorização de Acesso”, que tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores. “A mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa”, explica o especialista. “E também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros”, complementa.
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