Confira quais itens podem ser deduzidos do Imposto de Renda e de quanto são os limites de desconto
Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2023, os contribuintes que ainda não enviaram a declaração precisam se apressar. Uma questão que gera dúvidas em muitas pessoas é em relação a quais itens podem ser deduzidos do imposto. De acordo com a Receita Federal, a despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor. O órgão indica que a lei prevê como despesas dedutíveis gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Além disso, também existem as deduções incentivadas que, segundo o Fisco, são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como doações para fundos da criança e adolescente ou idoso. O advogado Samir Choaib esclarece que a declaração pode ser apresentada no modelo simplificado ou completo. “A declaração simplificada é aquela em que o contribuinte pode optar pelo desconto fixo de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, em substituição às deduções legais da declaração completa. A declaração completa destina-se aos contribuintes que pretendam utilizar todas as deduções legais, baseadas em comprovantes idôneos. Para utilizar-se de deduções, os pagamentos deverão ser relacionados na DIRPF, e apenas alguns deles serão dedutíveis”, indica.
Entre os itens que podem ser relacionados estão gastos com instrução no Brasil e no exterior; fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais no Brasil e no exterior; hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e exterior; plano de saúde no Brasil; pensão alimentícia paga a residente no Brasil ou no exterior; contribuições para previdência complementar e em Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) em nome do titular ou dos dependentes; contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública; honorários de advogados e escritórios de advocacia; honorários de engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administrador ou corretor de imóveis; aluguel de imóveis; administração de imóveis; corretagem de imóveis; arrendamento rural; entre outros. Sócia do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Helena Rippel Araújo complementa que, dos pagamentos relacionados, serão dedutíveis da base de cálculo do imposto devido na declaração os seguintes itens:
- Contribuições feitas à previdência privada e FAPI, limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis na declaração, dedução esta condicionada ao recolhimento, também de contribuições para o regime geral de previdência social, ou regime próprio de servidores federal, estaduais ou municipais;
- Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução (por dependente, alimentando ou declarante) é de R$ 3.561,50;
- Despesas médicas (sem limitação) próprias, de seus dependentes e de seus alimentandos, inclusive quando pagas no exterior, observadas as condições previstas na legislação;
- Importâncias pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração poderá deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
- O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente;
- Despesas escrituradas no livro-caixa, desde que relativas a rendimentos recebidos por profissional autônomo;
- Contribuição à Previdência Social no Brasil.
Além disso, a especialista esclarece que não poderão ser deduzidas despesas com saúde reembolsadas ou cobertas por apólice; com enfermeiros e remédios, salvo se constarem da conta hospitalar; com planos de saúde pagos no exterior; e com aparelhos de surdez, óculos ou lentes de contato. Em relação a doações, podem ser deduzidas as contribuição feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); incentivos à atividade audiovisual e projetos relacionados ao desporto educacional, ao desporto de participação e ao desporto de rendimento no âmbito da Lei nº 11.438/2006.
“A dedução está limitada a 6% do imposto devido na declaração, devendo ser observada a soma das deduções das contribuições realizadas, bem como as especificidades e condições previstas na legislação tributária, desde que as doações/destinações tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2022. Também deverão ser lançadas as doações em espécie e de bens e direitos não dedutíveis do imposto devido na declaração, com a indicação do nome e o número do CPF dos beneficiários. Os contribuintes devem verificar a legislação estadual que regula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a fim de identificar a possível tributação com relação a este tributo estadual em seu domicílio fiscal, ou no caso de doação de bens imóveis, no local do bem. Em ficha separada e específica poderão ser lançadas as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, nacional, distrital, estaduais e municipais. Tais doações estão limitadas a 3% do imposto devido na declaração e sujeitas ao limite global de 6% do imposto devido. Essa opção está disponível somente no modelo completo”, esclarece Helena.
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