Entenda como a aprovação da reforma do IR na Câmara pode impactar suas economias
A Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira, 2, as mudanças de regras para o Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas. O texto-base do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), foi aprovado na noite de quarta-feira, 1º, com um placar de 398 votos favoráveis e 77 contrários. A matéria ainda deve passar pelo Senado antes de ir para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso algum trecho seja alterado pelos senadores, o texto voltará para debate e votação na Câmara. Mas, na prática, o que mudará para o brasileiro médio? Quais serão os impactos na economia familiar e pessoal? Para facilitar o entendimento, a Jovem Pan separou três das dúvidas mais frequentes sobre o tema para esclarecer as mudanças. Confira abaixo:
O que acontece com micro e pequenas empresas integradas ao Simples Nacional?
O texto aprovado na Câmara prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por aquelas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também estão isentos de cobrança. A proposta também prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
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Qual a faixa de isenção para pessoas físicas?
O projeto prevê elevar a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões de pessoas passarão a ser consideradas isentas e deixarão de pagar o tributo. Os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos.
O desconto simplificado na declaração foi mantido?
Sim. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60. Pelas regras atuais, o desconto está limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Na proposta inicial, o texto dava ao contribuinte a opção pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, por um acordo firmado com o relator, o limite foi retirado.
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