Estados estabelecem cobrança de ICMS de 17% sobre vendas de e-commerces internacionais
Seguindo o plano do governo de taxar os e-commercers internacionais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou a cobrança de uma alíquota de 17% sobre compras realizadas em lojas estrangeiras. O percentual é referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O grupo se reuniu na última terça-feira, 30, e encaminhou a decisão ao Ministério da Fazenda nesta quinta, 1º. Com a determinação, grupos técnicos devem se reunir para discutir a implementação da mudança. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado que as lojas online Shein, Shopee e AliExpress estão negociando com o governo brasileiro a adesão ao plano de conformidade e que vão pagar os impostos da forma que o governo estabelecer para garantir concorrência justa com lojas brasileiras. O plano de conformidade é um plano Receita Federal para o comércio eletrônico em compras de até US$ 50. Com a medida, o imposto sobre produtos vendidos em sites internacionais será descontado na hora da compra. Segundo explicou Haddad, assim que o consumidor comprar um produto a empresa de e-commerce já estará autorizando o poder público a descontar daquilo que o consumidor já pagou o que a empresa deveria recolher. O ministro disse que esse modelo é o mesmo adotado pelos Estados Unidos e pela Europa.
Com a repercussão negativa sobre o tema nas últimas semanas, Haddad afirmou que a Shein vai nacionalizar 85% dos produtos dela em quatro anos e que a empresa chinesa promete criar cem mil empregos no país nos próximos três anos, fazendo parcerias com dois mil fabricantes brasileiros. Também nesta segunda-feira, 24, Haddad afirmou que está havendo abuso por parte de algumas empresas no uso do regime de juros sobre capital próprio, com o objetivo de evitar o pagamento do imposto de renda. Os juros sobre capital próprio são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa que tem ações bolsa de valores aos seus acionistas. Atualmente as empresas são isentas e há incidência do imposto de renda de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
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