Governo apresenta novas regras para regulamentar trabalho remoto; veja o que muda
O governo federal apresentou nesta sexta-feira, 25, medidas que regulamentam o home office, também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto. A medida provisória com a Modernização do Trabalho Remoto permite a adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. A medida também estabelece que a presença do funcionário no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. A medida provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em evento no Palácio Planalto com ministros do governo. O texto terá validade de 60 dias após ser publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo. Para se tornar definitiva, a medida deve ser aprovada pelo Congresso.
Segundo o texto, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em home office. A medida provisória passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
A medida faz parte da rodada de ações do Programa Renda e Oportunidade. O pacote também inclui uma medida provisória que altera regras do auxílio-alimentação. O texto proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação — tanto no âmbito do PAT quanto na concessão do auxílio-alimentação na CLT —, e estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação. Para implementação dessa vedação, está previsto prazo de transição para que não ocorra insegurança jurídica em relação aos contratos vigentes.
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