Governo proíbe uso de cartão de crédito e dinheiro vivo em apostas esportivas
O governo brasileiro definiu as regras para pagamentos de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado bet. Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica que engloba eventos virtuais e reais está sendo regulamentada desde o ano passado. Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União, as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas. As transações financeira foram limitadas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de Pix, TED, cartão de débito ou cartão pós-pago, desde que vinculados à conta cadastrada na plataforma. Essa conta é exclusiva para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador, mantendo o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta.
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A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador deve apurar os prêmios e o valor de sua remuneração, garantindo a premiação mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais, e os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões nessa forma de investimento. Em dezembro de 2023, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta para complementar as regras do mercado de bets, que foi aprovada pela Lei 14.790. Essa nova legislação trouxe mais detalhes, incluindo a proibição da operação de agentes privados não autorizados. A publicação atual estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação, contando a partir da data de publicação do regulamento da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Publicada por Felipe Cerqueira
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*Reportagem produzida com auxílio de IA
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