IR 2021: entregar declaração incompleta é melhor do que perder o prazo; veja dicas
O contribuinte tem até às 23h59min desta segunda-feira, 31, para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo original era 30 de abril, mas foi estendido por causa da pandemia do novo coronavírus. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar a ampliação da data limite para 31 de julho, mas a medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Quem não cumprir o prazo desta segunda-feira terá que arcar com uma multa de R$ 165,74, e o valor é ainda maior para quem tem impostos para pagar. Neste caso, a cobrança será de 1% ao mês sobre o valor em débito com a Receita Federal, podendo alcançar o teto de 20%. Já o contribuinte com direito a restituição ficará com o valor bloqueado até que a multa seja paga e a pendência com o leão esteja resolvida com uma declaração de retificação. Mesmo que o contribuinte não tenha todos os documentos e recibos em mão, consultores tributários aconselham fazer a declaração de forma incompleta apenas para fugir da multa por entregar fora do prazo.
O sentimento de alívio não deve durar muito, já que uma declaração incompleta tem grande possibilidade de cair na “malha fina”, como é chamado o sistema que detecta inconsistências dos contribuintes, o que pode levar a mais dor de cabeça. “O recomendado é que já se faça essa retificação na mesma semana para não correr o risco de cair na malha fina. Se isso acontecer, o contribuinte vai ser notificado pela Receita Federal e terá um prazo para arrumar a declaração, que normalmente é de 30 dias”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da assessoria IOB. O próprio sistema do Fisco aponta as partes faltantes para serem preenchidas na retificação. “Depois de fazer a declaração, o contribuinte pode acessar o extrato para acompanhar o processo e retificar dentro do próprio site da Receita Federal sem ser multado ou intimado”, diz.
De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da consultoria Crowe, a parte da renda, ou seja, o que o contribuinte recebeu durante todo o ano de 2020, é o principal ponto de atenção para quem vai mandar a declaração de forma incompleta. “O mínimo que a pessoa tem que fazer é deixar a renda bem declarada, este é o primeiro confronto que a Receita Federal faz com as fontes pagadoras. Quem errar nesta parte é provável que em poucos dias esteja na malha fina.” Isso não significa que os outros pontos não sejam importantes e isentem o contribuinte de prestar esclarecimentos ao leão. Santos também afirma que o contribuinte que tenha impostos para pagar não deixe para quitar os valores depois do prazo. “Seja o pagamento de uma só vez ou parcelado, o prazo é 31 de maio. Se perder, terá que pagar juros e mais multa.”
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Além de multas e notificações, não prestar as contas com o Fisco pode acarretar no cancelamento do CPF e a inclusão do contribuinte na Dívida Ativa da União, o cadastro de quem tem pendências com o governo federal. Normalmente, a Receita Federal vai atrás de quem não declarou o Imposto de Renda, mas o contribuinte também pode acompanhar as pendências direto no site do Fisco. A partir do momento que há irregularidades na declaração, ou que ela não tenha sido enviada, o contribuinte fica impossibilitado de prestar novamente as contas com o leão até que essa pendência antiga seja resolvida, independente de quanto tempo faça. “Não tem um prazo para fazer a retificação, pode ser no dia seguinte, ou depois de cinco anos, mas o recomendado é fazer logo para tirar essa preocupação da frente”, diz Santos.
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) com atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
Declaração de criptomoedas
- Criptoativo Bitcoin – BTC; Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- Demais criptoativos – Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Restituições: prioridades
- Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
- Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;
- Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).
Restituições: calendário
- 1º lote: 31 de maio (prioridades);
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
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