Justiça derruba decisão que obrigava IBGE a incluir pergunta sobre orientação sexual no Censo
A Justiça derrubou nesta segunda, 27, a decisão liminar que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. O desembargador federal José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aceitou o argumento do órgão de que não haveria tempo hábil nem recursos financeiros para ajustar as questões e a metodologia. Assim, possivelmente seria necessário adiar o Censo, que está previsto para começar em 1º de agosto – o levantamento já foi adiado em dois anos por causa da pandemia de Covid-19.
“Conquanto seja evidente a relevância do pleito de identificação de toda a população brasileira, em todos os seus aspectos, a elaboração, processamento e definição de qualquer alteração nos questionários constitui trabalho que deve ser realizado com critério e responsabilidade técnica que atenda ao objetivo almejado”, escreveu Machado na decisão. O IBGE recrutou mais de 200 mil recenseadores para realizar a pesquisa, que deve visitar 76 milhões de domicílios em todo o país. O Censo é considerado fundamental para orientar políticas públicas em diversas áreas, além de definir a distribuição de recursos para municípios e Estados. A medida anterior, que determinava a inclusão de perguntas, foi concedida pelo juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.
Em nota divulgada no último dia 9, o IBGE afirmou que a inclusão dos questionamentos causaria “impacto financeiro severo, especialmente se for constatada a necessidade de mudança metodológica, caso as perguntas precisem ser respondidas individualmente – exigindo que as informações sejam coletadas com a própria pessoa – o que aumentaria a necessidade de revisitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária”. “Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, argumentou. Nesta segunda, o órgão afirmou que irá se manifestar apenas após a Advocacia-Geral da União analisar a decisão do TRF-1.
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