Justiça rejeita falência da Avianca Brasil; recuperação judicial continua
Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na manhã desta terça-feira (10), não decretar a falência da Avianca Brasil. O plano de recuperação judicial da empresa continua, portanto, em vigor – apesar dos entraves na Agência da Aviação Civil (Anac).
Foram necessárias três sessões na 2ª Câmara de Direito Empresarial para os magistrados chegarem a uma conclusão.
O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou seu voto. Ele lembrou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e afirmou que manter o plano de recuperação seria uma solução menos “traumática” para as partes.
O desembargador Ricardo Negrão havia proposto a falência em julho, por considerar a empresa inviável economicamente.
O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) da empresa em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que foram leiloadas há quase dois meses. A Anac, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, os redistribuiu entre as empresas solicitantes: Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles.
*Com Estadão Conteúdo
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