Senado aprova texto de acordo de livre comércio Mercosul-União Europeia
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o texto do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Essa era a última etapa de análise do tratado no Brasil. Com a aprovação, por unanimidade, o projeto vai à promulgação.
O Mercosul e a União Europeia representam juntos 30% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Os blocos também detêm um mercado de mais de 700 milhões de pessoas. Em 17 de janeiro, foi assinado, no Paraguai, o acordo que pode criar a maior zona de livre comércio.
O tratado determina redução ou eliminação de tarifas sobre 91% das exportações do Mercosul e de 95% dos produtos oriundos da União Europeia. Também foi estabelecida a possibilidade de aplicar medidas de salvaguarda bilaterais em caso de uma grande diferença de preços. Do lado sul-americano, um dos grandes beneficiados será o setor agropecuário, enquanto na Europa o destaque será a indústria.
As negociações para adotar o livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia iniciaram em 1999. Um princípio de acordo foi fechado em 2019. As tratativas entre os blocos só foram concluídas em dezembro de 2024, após a adição de um anexo sobre meio ambiente e ajustes em capítulos de interesse dos sul-americanos, como o de compras governamentais.
O texto avançou nos órgãos do bloco europeu com o apoio de 21 dos 27 países integrantes. Só cinco votaram contra: Áustria, França (liderou a oposição), Hungria, Irlanda e Polônia. Essas nações avaliam que o tratado ameaça seus setores agrícolas. A Bélgica se absteve.
O acordo ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os tópicos que extrapolam a política comercial necessitam de ratificação dos parlamentos nacionais dos integrantes do bloco, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.
Do lado sul-americano, ainda falta o aval da Câmara dos Deputados do Paraguai. O Uruguai e a Argentina já ratificaram o texto do acordo.
Vencidas as etapas, as regras estabelecidas nos 20 capítulos do acordo terão efeito um mês após a notificação da conclusão dos procedimentos internos.
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