STF decide excluir ICMS do cálculo do PIS e Cofins e governo pode ter que devolver bilhões a empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Confins. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 13, por 8 votos a 3 e definiu o alcance de uma determinação tomada pela Corte em 2017. Com isso, o governo poderá ter que devolver impostos pagos de maneira indevida a partir do dia 15 de março de 2017, data do julgamento interior, às empresas. Em abril, uma estimativa do governo previu um rombo de R$ 258,3 bilhões caso fosse obrigado a restituir todas as contribuições pagas com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins. A maioria dos ministros garantiu direito à restituição para todas as empresas que buscaram até a data do julgamento de 2017. As empresas estarão aptas a buscar a devolução se tiverem acionado a Justiça ou tiverem solicitado a restituição por pedido de compensação à Receita. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso e votou a favor do entendimento, sendo seguida por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli. Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio foram contrários.
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