Tarcísio de Freitas anuncia benefícios fiscais até o fim de 2024 em São Paulo
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta segunda-feira, 27, decretos que reduzem a carga tributária de diversos segmentos no Estado até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm como principal objetivo reduzir o custo de produção e enfrentar a guerra fiscal enquanto o país aguarda a reforma tributária. “Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, disse Tarcísio ao anunciar o benefício.
Parte dos benefícios foi renovada, enquanto outros foram concedidos de maneira inédita. Dentre eles, estão a isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS a alguns produtores. São eles: produtores de soja, fabricantes de suco de fruta, bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística. Além disso, os decretos revertem efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020 pelo então governador João Doria (PSDB), que reduziu os benefícios por causa da pandemia.
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Confira os benefícios para cada segmento:
- Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
- Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
- Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
- Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
- Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
- Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
- Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
- Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
- Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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Beatriz Manfredini
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