Decreto municipal

O decreto assinado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), que regulamenta provisoriamente o uso de patinetes na capital paulista pode gerar um imbróglio jurídico. Isso porque algumas regras que integram o texto, assinado no último dia 13, vão de encontro com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — uma lei federal que é, portanto, superior à municipal.

A resolução federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por exemplo, permite que usuários de equipamentos de mobilidade, como o patinete, possam trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 quilômetros por hora (km/h). Fora isso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h.

O decreto, por sua vez, proíbe a circulação nas calçadas e permite o tráfego com velocidade máxima de 20 km/h. A Grow, fusão da Yellow e da Grinn e uma das principais fornecedoras de patinetes por aluguel na cidade, anunciou que até o final do mês todos os patinetes terão velocidade máxima de 20km/h, independente do peso do cliente ou do local onde estiver andando.

Para quem de scumprir as regras, o texto municipal prevê multa de R$ 500 a R$ 20 mil para a empresa dos patinetes, que decidem se vão repassar ou não o valor aos clientes.