Segurança pessoal

O uso de capacetes é outro ponto de controvérsias entre a prefeitura, os usuários e as empresa que fornecem os patinetes. A prefeitura estabeleceu que é “de responsabilidade das empresas operadoras fornecer os equipamentos necessários para segurança dos usuários, inclusive capacete, certificados pelo INMETRO”.

A resolução do Contran disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro apenas de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. A regra para bicicletas é mais branda. O uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório.

Na prática, também, a medida é pouco esclarecedora. Onde esse capacete será disponibilizado? Ele pode ser furtado ou danificado, se ficar pendurado no equipamento, por exemplo. Há também outra preocupação: as doenças de pele que podem ser transmitidas pelo uso compartilhado do equipamento de segurança.