Gabigol é absolvido pelo STJD após comemorar gol com cartaz
Gabigol foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta quarta-feira (4), por ter usado uma placa atirada pela torcida no gramado com os dizeres: “Hoje tem gol do Gabigol”.
O atacante do Flamengo tinha sido inicialmente enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por descumprimento do artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF): “ações promocionais que envolvam o campo de jogo e seu entorno, como a utilização de faixas, cartazes, apresentações e manifestações em geral”.
A Procuradoria mudou o entendimento e enquadrou o Gabigol no artigo 258 do CBJD: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena poderia ser de um a seis jogos. A defesa do Flamengo tentou adiar o julgamento, alegando que, como o atacante poderia ser suspenso, ele deveria estar presencialmente no STJD. O pedido foi negado.
No julgamento, foram dois votos pela absolvição e dois para punição de um jogo convertido em advertência.
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