‘Nossos países não podem virar santuários de fuga’, diz Dodge sobre pedidos de extradição
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, nesta sexta-feira (24), o trabalho em conjunto dos países do Mercosul em torno de processos de extradição. “Não podemos deixar que nossos países continuem sendo santuários de fuga para criminosos”, afirmou. Ela participou da 25ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), que acontece em Buenos Aires, na Argentina.
A procuradora-geral ressaltou ter feito, somente em 2018, 203 manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de 71 casos. Segundo Raquel, a cooperação direta entre os Ministérios Públicos de diferentes nações ajudaria a evitar a burocracia que pode travar investigações.
Com o objetivo de agilizar o atendimento aos pedidos apresentados por dezenas de países, a Procuradora disse que concentrou os casos, antes dispersos na Procuradoria-Geral da República, em seu gabinete. A medida permitiu um maior controle das manifestações e dos pedidos de diligências apresentados.
“A minha proposta é que nós tornemos as estatísticas numéricas dos pedidos de extradição mais visíveis entre nós, para que a gente tenha uma avaliação de como estamos trabalhando para tornar mais pronta a concretização da extradição”, declarou.
Dentre os países com pedidos de extradição, o Uruguai lidera a lista, com nove, seguido da Argentina, com oito, e do Paraguai, com quatro. Há ainda o registro de três solicitações do Chile, duas do Peru e uma da Bolívia.
A lista de crimes praticados pelos envolvidos nestes processos inclui roubos, terrorismo, corrupção de menor, organização criminosa, tráfico internacional de drogas, estupro, homicídio, feminicídio e latrocínio. Para Raquel Dodge, chama atenção o fato de não constarem corrupção e lavagem de dinheiro. “É importante que façamos uma análise crítica de porque os pedidos de extradição têm se focado nos crimes violentos e não nos crimes de colarinho branco”, enfatizou.
Ainda sobre o tema, a procuradora-geral afirmou que, em muitos países – caso do Brasil -, a autoridade central para a cooperação internacional não é Ministério Público. Ela defendeu que essa competência seja atribuída a “alguém que tenha a prerrogativa da função penal e não que possa tornar inútil essa atuação penal”.
Justificou que, nos séculos passados, a cooperação internacional foi criada para crimes que não foram praticados por governos, mas para indivíduos da sociedade, como roubos e homicídios.
“Os países tratavam isso como problema dos seus indivíduos, mas se o nosso problema é a corrupção e a lavagem de dinheiro, não tem como deixar que a autoridade central seja alguém vinculado a quem esteja sendo investigado”, concluiu.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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