Barroso considera que desembargador que mandou soltar Lula agiu ‘de maneira fundamentada’

  • Por Jovem Pan
  • 04/04/2019 14h45 - Atualizado em 04/04/2019 15h26
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Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Presidente Lula falando ao micrfone Para o ministro, conduta de desembargador não caracteriza prevaricação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito que investigava o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF-4), por ter acolhido pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado. Juristas criticaram a ação de Favreto, que estava de plantão quando acatou o pedido de soltura, mas Barroso considerou que o desembargador não cometeu prevaricação e que atuou “de maneira fundamentada”.

A decisão de soltar o ex-presidente, no entanto, foi barrada pelo então juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação do petista. Logo depois da decisão do desembargador, Moro entrou em cena e sustentou que Favreto não tinha competência para colocar Lula na rua, mas sim a Oitava Turma da Corte federal.

Em seguida, o relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu a liminar de Favreto.

Ao decretar o arquivamento do inquérito contra Favreto, o ministro Barroso observou que o desembargador estava no “efetivo exercício de jurisdição”. “O magistrado é livre para julgar conforme seu convencimento desde que o faça fundamentadamente”, anotou o ministro.

Barroso não viu ilegalidade ou “ato indevido” na decisão do magistrado e ressaltou que sua conclusão não faz juízo de valor quanto à decisão de Favreto, mas “de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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