Brumadinho: Ação pede bloqueio imediato de R$ 26,6 bilhões da Vale por ‘danos socioeconômicos’

Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público e Defensoria Pública entendem que a magnitude da tragédia é “incontestável”, tendo causado “enorme devastação ambiental”

  • Por Jovem Pan
  • 27/08/2020 11h12 - Atualizado em 27/08/2020 11h14
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Robério Fernandes/Estadão Conteúdo Profissionais buscam sobreviventes em brumadinho As entidades pedem ainda “o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 55 bilhões" pela empresa

A Justiça Estadual de Minas Gerais recebeu pedido para bloquear de imediato R$ 26,6 bilhões da mineradora Vale pelos “danos socioeconômicos causados no estado devido ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho (MG)”, informou nesta quinta-feira, 27, a Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido em conjunto com Ministério Público e Defensoria Pública. As entidades pedem ainda “o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 55 bilhões, sendo R$ 28 bilhões por danos morais coletivos e danos sociais, R$ 26,6 bilhões pelos danos econômicos sofridos pelo estado mineiro e R$ 361 mil pelos danos causados ao sítio arqueológico Berros II”. Elas pedem também “o imediato julgamento, por meio de decisão parcial de mérito”, destacando “a necessidade da concessão de tutela de urgência”, sob a alegação de que os danos causados pela Vale atingem patamar superior a R$ 45 bilhões, “colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional”, referindo-se ao desastre que causou a morte de 270 pessoas e o desaparecimento de outras 11 pessoas, ocorrido em janeiro de 2019.

De acordo com a ação, a magnitude da tragédia é “incontestável”, tendo causado “enorme devastação ambiental” com reflexos sobre a vida e as atividades econômicas de milhares de indivíduos, inclusive para o crescimento da economia de Minas Gerais, estado com grande produção mineral. “Faz-se necessário assegurar que tais prejuízos sejam efetivamente reparados”, argumenta a AGU, que nesse processo atua como amicus curiae, o que permite a ela interlocução constante em favor da cooperação federativa e da efetivação do princípio da reparação integral.

*Com Agência Brasil

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