CCJ da Câmara adia votação da PEC da segunda instância

A alteração na data da votação foi articulado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta, que busca tempo para conseguir apresentar um texto alternativo à PEC

  • Por Jovem Pan
  • 19/11/2019 15h13
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Claudio Andrade/Câmara dos Deputados CCJ Sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados, em outubro de 2019

A votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância, prevista para tarde desta terça-feira (19) foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A manobra foi articulada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta, que tenta ganhar tempo para conseguir apresentar um texto alternativo à PEC.

A redação original proposta por Manente encontra resistência entre os deputados da Comissão e líderes partidários, inclusive do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), porque altera uma cláusula pétrea da Constituição. O texto propõe mudança no artigo 5º que diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado.

Maia defendeu a aliados que o artigo 5º da Constituição é cláusula pétrea e sua modificação por meio de PEC é inconstitucional e fere os direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência.

Nos últimos dias, Manente, com o aval do presidente da Câmara, costurou um texto alternativo que muda as regras para uma ação ser considerada transitada e julgada (artigos 102º e 105º), evitando, assim, o risco de inconstitucionalidade.

Para evitar uma possível derrota na Justiça, a nova PEC diminui as possibilidades de recursos judiciais. Até o momento, Manente recolheu 140 das 171 assinaturas necessárias para apresentar a proposta.

O presidente da CCJ, Felipe Franceschini (PSL-PR), decidiu trazer à pauta a votação da redação final do projeto de reestruturação da carreira dos militares. A estratégia é conseguir ganhar tempo para finalizar o recolhimento das 31 assinaturas que faltam para o novo texto sobre a 2ª instância e, ao mesmo tempo, conseguir formar quórum para votação.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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