Consultoria do Senado diz que proposta de isentar folha de pagamento é inconstitucional
A isenção de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento para empresas foi anunciada como uma das medidas do pacote de propostas de incentivo ao emprego ‘Verde Amarelo’, apresentado pelo governo
Parecer da consultoria legislativa do Senado avaliou como inconstitucional o governo isentar empresas de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. A proposta é parte da Medida Provisória Verde Amarela, enviada no início do mês ao Congresso, e que tem como objetivo estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estuda devolver a MP sem nem sequer colocá-la em votação.
No documento em que analisam a MP, revelado pelo site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico para as empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular.
“A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo”, diz o parecer, encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os consultores também questionam a legalidade de isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica, também prevista na MP.
As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.
Taxação do seguro-desemprego
Outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do seguro-desemprego, proposto pelo governo como fonte para bancar o novo programa. Segundo os consultores, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do Teto de Gastos.
“Essa compensação não observará os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito, a cobrir os direitos recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício para fins de aposentadoria”, diz o documento.
Atualmente, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
Outros pontos
A consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros pontos, como o fim da multa de 10% FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pagas pela empresa em caso de demissão sem justa causa e a permissão para trabalho aos domingos.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a consultoria do Senado, este ponto deveria ser tratado via projeto de lei, e não por MP.
Trabalho aos domingos
Em relação ao trabalho aos domingos, o parecer aponta que o tema já foi tratado – e rejeitado no Congresso – na MP da Liberdade Econômica. A legislação veda que o governo edite nova medida provisória para tratar do mesmo tema.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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