Covid-19: Lei que estabelece multa de até R$ 100 mil a ‘fura-filas’ da vacinação em SP é publicada
Poderão ser penalizados, tanto o profissional que aplicar a dose, como a pessoa imunizada
Lei publicada neste sábado, 13, no Diário Oficial do estado de São Paulo, determina que quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários – os chamados ‘fura-filas’ -, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19, será penalizado com multa que pode chegar a quase R$ 100 mil. Poderão ser multados tanto o profissional que aplicar a dose, como a pessoa imunizada. No caso do agente público responsável pela aplicação da vacina, a multa é calculada em R$ 24.726,50. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. Já para o imunizado, ou o representante legal, a multa poderá ser de até R$ 49.453. O valor dobra e chega a R$ 98.906,00 se quem recebeu a vacina for agente público.
O projeto de lei de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na última quinta-feira, 11, e sancionado, com alguns vetos, na sexta-feira pelo governador João Doria (PSDB). Entre os trechos que foram vetados, dois tratam do afastamento do profissional de saúde que desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização, inclusive com possibilidade de rescisão de contrato e exoneração, e outro determina pena de afastamento do profissional, caso for detentor de mandato eletivo. Após a sanção da lei, falta a regulamentação para definir quem aplicará às multas. Os valores recolhidos deverão ser direcionados ao Fundo Estadual de Saúde.
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