Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/02/2018 09h43
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Paulo Pinto/Fotos Públicas O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU)

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”. O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU).

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