Desembargador vota para anular quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Apesar do voto do desembargador e relator do caso, não houve nenhuma decisão. Outras duas desembargadoras pediram mais tempo para análise
O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, relator do caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) na 3ª Câmara Criminal do Rio, votou na tarde desta terça-feira (28) para anular a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. Não houve, no entanto, nenhuma decisão: duas desembargadoras pediram mais tempo para analisar o caso.
O voto favorável a Flávio teve como embasamento o fato do senador não ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo MP em abril do ano passado. Isso fere, de acordo com Amado, o respeito ao contraditório.
Amado negou, também na sessão desta tarde, um outro habeas corpus do senador, que versava sobre um tema já debatido em plenário pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o compartilhamento do relatório de inteligência financeira do antigo Coaf com o Ministério Público.
A próxima sessão da 3ª Câmara está marcada para o dia 4, mas o habeas de Flávio ainda não está pautado.
Durante o ano passado, Amado negou pedidos de paralisação do caso que haviam sido impetrados tanto por Flávio quanto pelo seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador dele no suposto esquema na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj. O Ministério Público do Rio apura as práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte do senador.
Em 2020, porém, esta já é a segunda vitória que Amado concede aos investigados. Ele já havia suspendido a investigação contra o sócio de Flávio numa franquia da loja de chocolates Kopenhagen, Alexandre Santini. Os investigadores acusam o senador de lavar dinheiro por meio da franquia.
A investigação está prestes a chegar à fase de denúncia contra Flávio e Queiroz. No final de dezembro, um documento que embasou o pedido de buscas e apreensões e de quebras de sigilo apresentado pelo MP à Justiça detalhou uma série de provas que ajudaram a corroborar a tese do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). Foram 111 páginas.
Defesa
“A quebra dos sigilos é uma aberração. Como é que alguém decreta a quebra dos sigilos de mais de 100 pessoas, 12 anos para trás, sendo que muitas delas não tem a menor relação com o Flavio”, disse o advogado do senador, Frederick Wassef.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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