Justiça do Rio libera investigação sobre ‘rachadinha’ de Flávio Bolsonaro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou nesta segunda-feira (23) as investigações sobre suposto esquema de ‘rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, o Ministério Público Estadual pode retomar as apurações sobre supostos desvios no gabinete do então deputado estadual na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).
A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, revogou liminar concedida por ele no início do mês que havia suspendido as apurações, atendendo pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O recurso busca tirar o caso das rachadinhas das mãos do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a defesa, como Flávio era deputado estadual à época do suposto crime, deveria responder perante à segunda instância.
Desde o início das investigações, a família Bolsonaro tem criticado o juiz Itabaiana Nicolau, que já autorizou 24 mandados de busca e apreensão, quatro quebras de sigilo bancário e 28 quebras de sigilo telefônico ao longo do curso das investigações
O avanço das investigações, inclusive, ocorreu após quebra de sigilo bancário e fiscal contra Flávio, sua esposa, Fernanda Bolsonaro, e as contas da Bolsotini, loja de chocolates do senador.
Em novembro, o Ministério Público do Rio apontou que Queiroz teria recebido R$ 2 milhões repassados por servidores de Flávio, e que parte do dinheiro desviado teria sido lavado na Bolsotini.
A quebra do sigilo bancário de Flavio cobriu movimentações de janeiro de 2007 a dezembro de 2018 enquanto o levantamento do sigilo fiscal ocorreu entre 2008 e 2018. À época da solicitação, o Ministério Público apurava movimentações de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz, detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e reveladas pela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.
A desembargadora destacou em sua decisão que tese da defesa, sobre ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal e de busca e apreensão decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal, já foi analisada pelo TJ e que a decisão foi de que não houve arbitrariedade da decisão do juiz.
“Na ocasião, consignou a Corte que os decisórios se encontravam devidamente fundamentados, não havendo arbitrariedade na concessão das medidas cautelares.”
* Com informações do Estadão Contéudo
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