Justiça proíbe prefeitura do RJ de transferir recursos da saúde para outras áreas

Segundo levantamento feito pelo Ministério Público e Defensoria, a Prefeitura do Rio deixou de investir mais de R$ 2 bilhões na área da saúde nos últimos três anos

  • Por Jovem Pan
  • 23/12/2019 19h24
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Tomaz Silva / Agência Brasil Trabalhadores da área da Saúde do Rio começam a receber salários atrasados neste mês

A pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Defensoria Pública do Estado, a Justiça proibiu a prefeitura do Rio de transferir recursos da área de saúde para outras contas da administração municipal afetadas por bloqueio judicial.

A decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível, intima o Município – através do prefeito Marcelo Crivella e dos secretários municipais de Saúde e de Fazenda – a se abster de remanejar verbas vindas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir despesas estranhas a essa finalidade.

No último dia 11, o MPRJ e a Defensoria ajuizaram uma ação civil pública contra o município do Rio, apontando redução, bloqueio e remanejamento irregular de verbas na pasta e pedindo a condenação do Município à adoção de uma série de medidas de urgência para evitar a paralisação da rede.

Segundo levantamento feito pelas instituições, a Prefeitura do Rio deixou de investir nos últimos três anos mais de R$ 2 bilhões na área da saúde.

Também foi pedida a criação de um gabinete de crise com a função de elaborar um plano de contingência para a execução de ações emergenciais para o funcionamento adequado das unidades municipais de Saúde, o que já foi determinado pelo judiciário.

Na decisão proferida na última quinta-feira (19), o magistrado ressaltou que, após reunião realizada na mesma data entre o MPRJ, a Defensoria Pública e representantes das secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, para discutir a criação do gabinete de crise, o Município do Rio solicitou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transferissem imediatamente valores existentes nas contas próprias da Saúde para as contas afetadas pelo bloqueio judicial, até a completa recomposição de seus saldos, medida considerada ilegal.

“Os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza e para a implementação de políticas públicas que os atendam, sobretudo por se tratar de verba com vinculação específica”, destacou o desembargador. A prefeitura do Rio ainda não se pronunciou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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