Bolsonaro publica MP que isenta punições por erros cometidos durante pandemia

Medida se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá condenação no caso de ‘agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro’

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2020 14h17 - Atualizado em 15/05/2020 07h13
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Marcos Corrêa/PR A medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória nesta quinta-feira (14) que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

“Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.

A medida é uma espécie de “vacina” para que agentes públicos — o que inclui o próprio presidente e ministros — não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis.

Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.

Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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