Relator diz que conversa com policiais motivou atraso na leitura do parecer

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/04/2017 16h09
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Deputado Arthur Maia tem enfretado resistência das categorias por conta da Reforma da Previdência Deputado Arthur Maia tem enfretado resistência das categorias por conta da Reforma da Previdência

relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira, 18, que ainda precisa fazer um “ajuste fino” na regra de aposentadoria para policiais. Por isso, o deputado deve se reunir com a categoria hoje à tarde para só então fechar o texto da reforma, cujo parecer será lido amanhã às 9h na comissão especial da Câmara dos Deputados.

Segundo Oliveira Maia, a idade mínima para a categoria será de 60 anos para homens e mulheres, enquanto a idade mínima de transição será de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo que falta de contribuição.

No entanto, há uma discussão sobre o cálculo do benefício: hoje, os policiais têm direito ao seu salário integral no momento da aposentadoria, mas a reforma da Previdência acaba com essa previsão. A integralidade será concedida apenas para quem está na transição, e mesmo assim a ideia do relator é estabelecer uma “trava” adicional para o acesso ao salário integral, exigindo a idade mínima final de 60 anos (a exemplo de como vai ser no caso de servidores). Esse ponto ainda precisa ser acertado com a categoria.

“Em relação aos policiais, falta uma rodada de conversas, esse foi um dos motivos para termos uma reunião mais tarde. Precisamos de ajuste fino com policiais. É a última reunião que falta”, disse. “Amanhã vamos ler o parecer às 9h”, afirmou o relator.

Oliveira Maia ainda explicou que a idade mínima dos trabalhadores rurais ficará em 60 anos para homens e mulheres. A mudança, neste caso, será apenas para as trabalhadoras, com avanço dos atuais 55 anos para os 60 anos. “Para as mulheres, haverá transição que só começará em 2020. A partir de então ela aumentará um ano a cada dois anos-calendários”, disse o relator.

relator ainda detalhou as regras para servidores públicos e ressaltou que as prefeituras e os Estados continuam com o prazo de dois anos para criar uma instituição de previdência complementar para seus servidores. “O Estado ou município poderá contratar entidade privada mediante licitação”, disse.

O deputado também detalhou as mudanças na regra geral de cálculo do benefício, que partirá de uma base de 70% quando o trabalhador tiver cumprido os 25 anos mínimos de contribuição e acrescentará 1,5 ponto porcentual a cada ano adicional até os 30 anos, 2 pontos porcentuais até os 35 anos e 2,5 pontos porcentuais até os 40 anos, quando terá direito a 100% da média dos salários. “Isso é um avanço extraordinário. É uma regra totalmente justa, dentro da normalidade”, disse o relator.

Oliveira Maia também destacou que a regra de transição é bastante razoável ao estabelecer idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. Será exigido ainda pedágio de 30% sobre o tempo que falta hoje de contribuição. “É inaceitável que hoje existam ainda mulheres que queiram se aposentar com menos de 53 anos e homens com menos de 55 anos. Aposentadoria com menos de 53 anos não existe em lugar nenhum do planeta”, disse o relator. “Alguns poucos privilegiados se aposentam com idade menor, e estamos corrigindo essa distorção”.

No caso dos servidores públicos, a idade mínima inicial de transição é a que já existe hoje, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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