RJ: Mercadorias falsificadas apreendidas devem ser destruídas em até 60 dias

  • Por Jovem Pan
  • 17/04/2019 18h42
Divulgação/Receita Federal pirataria Lei diz que produtos falsificados ou contrabandeados devem ser destruídos em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30

Uma lei sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, determinou que as mercadorias falsificadas ou contrabandeadas que forem apreendidas em operações da Polícia Civil deverão ser destruídos dentro de, no máximo, 60 dias.

O texto determina que os produtos deverão ser encaminhados para laudo pericial, devendo ser determinada a imediata destruição em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pelo delegado responsável pela investigação. A inutilização dos materiais deverá ser acompanhada por dois peritos criminais e dois policiais. O ato de destruição também deve ser fotografado e incluído na investigação.

O material que, após laudo pericial, não indicar falsificação e nem seja produto de contrabando, deverá ser restituído ao legítimo proprietário. Esses produtos também deverão ter toda a documentação fiscal exigida e comprovada.

De acordo com o autor da lei, o deputado Jorge Felippe Neto (PSD), a grande quantidade de material apreendido pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial está se tornando um transtorno e gerando aumentos nos gastos com manutenção.

“O objetivo é recuperar a capacidade operacional da delegacia especializada nesses crimes. Os galpões estão abarrotados e comprometem inclusive a função policial. Normalmente, a Justiça demora mais de cinco anos para determinar a destruição deste material apreendido que, muitas vezes, não pode ser reaproveitado e nem doado. Nosso objetivo é gerar uma celeridade neste processo”, afirmou.

* Com informações da Agência Brasil

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