Saiba quais são os principais pontos do Orçamento de guerra
Aprovada nesta sexta-feira (17) pelo Senado e aguardando apreciação da Câmara, a PEC altera os regimes fiscal e financeiro para facilitar durante o período da pandemia do novo coronavírus

Aprovada em segundo turno, nesta sexta-feira (17), a PEC do Orçamento de guerra estabelece critérios e regras para os regimes financeiro e fiscal que o governo federal deverá seguir no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Veja quais são os principais pontos da PEC:
Regra de ouro — A União fica autorizada descumprir a chamada regra de ouro do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade.
Para acompanhar a situação da dívida, o Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.
Contratação de pessoal — A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – apenas durante a pandemia de coronavírus.
Criação de despesas — Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. As despesas, no entanto, só serão válidas durante o estado de calamidade.
Benefícios tributários — O processo simplificado de compras deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores.
Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.
Prestação de contas — As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.
Títulos e ativos 1 — O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários – isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.
Títulos e ativos 2 — No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo BC pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.
Contrapartidas — Ao comprar ativos de instituições financeiras, o BC pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
Transparência — O presidente do BC deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.
Dívida mobiliária — Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo BC e em poder do mercado.
Insumos de saúde — A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.
Irregularidades — Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Validade — A PEC aprova atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a emenda deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.
*Com informações da Agência Senado
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