STF exclui verba de combate à pobreza da dívida de estados com a União

  • Por Jovem Pan
  • 13/02/2020 17h26
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Fellipe Sampaio/SCO/STF STF Pela decisão, a União deverá devolver ao governo da Bahia o montante que foi computado como dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que os valores do Fundo do Erradicação da Pobreza dos estados não podem ser usados pelo governo federal para calcular o montante da dívida estadual com a União. O caso foi deliberado em um processo envolvendo a Bahia, mas deve ter repercussão em outras ações que estão em tramitação na Corte.

Pela decisão, a União deverá devolver ao governo da Bahia o montante que foi computado como dívida. O valor do impacto nas contas públicas não foi divulgado.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em nível nacional foi criado em 2001 com objetivo de destinar recursos suplementares para aplicação nas áreas da educação, saúde e programas sociais.

Nos estados, os recursos do fundo são obtidos por meio do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos em até 2%. A receita obtida com o aumento deve ir obrigatoriamente para os fundos estaduais.

* Com informações da Agência Brasil

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