STF decide manter decisões monocráticas, e Marco Aurélio critica: ‘E assim é contada a história do Brasil’

Com a decisão, os magistrados seguem aptos a derrubar, individualmente, decisões dos outros poderes

  • Por Jovem Pan
  • 01/07/2020 15h53
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo Marco Aurélio Mello Marco Aurélio Mello é um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 1, rejeitar uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello para deixar com o plenário a análise sobre atos do Executivo ou do Legislativo, o que tiraria a possibilidade de os magistrados poderem individualmente derrubar decisões dos outros poderes. A sugestão de Marco Aurélio foi apresentada aos colegas uma semana depois de o ministro Alexandre de Moraes suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, o que contrariou o Palácio do Planalto. Se o entendimento de Marco Aurélio estivesse em vigor, Moraes não poderia ter barrado sozinho a nomeação de Ramagem para a PF, por exemplo. O próprio Marco Aurélio já tomou decisões individuais afastando Renan Calheiros (MDB-AL) da Presidência do Senado e até derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Na prática, a maioria do STF deu aval para que os integrantes da Corte possam continuar decidindo sozinhos sobre medidas tomadas pelo Executivo e o Legislativo. “Estou de parabéns e o tribunal de pêsames. Já esperava, conheço o colegiado. E assim é contada a história do Brasil”, afirmou Marco Aurélio, após ser informado do placar. Para o ministro, o entendimento dos colegas enfraquece o próprio STF. “O Supremo é o colegiado, não cada um dos membros”, disse.

O assunto foi tratado numa sessão administrativa virtual, encerrada nesta quarta-feira à tarde, sem os ministros se reunirem presencialmente. Ao discordar de Marco Aurélio, Alexandre de Moraes observou que a tomada de decisões monocráticas (individuais) “tem-se mostrado instrumento apto à proteção da ordem constitucional, como demonstra a jurisprudência do tribunal, desde que observados os pressupostos da verossimilhança do direito e do perigo da demora”. “A concessão de medidas cautelares, por meio de decisões monocráticas, está entre as atribuições do relator”, ressaltou Moraes.

Quando apresentou há dois meses a proposta ao presidente do STF, Dias Toffoli, Marco Aurélio alegou que as questões de maior relevo, repercussão e importância, “deságuam, por força do regimento, no pleno”. “No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo”, observou Marco Aurélio no ofício enviado à Presidência do STF. “Esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, frisou o ministro naquele documento.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.