STF nega pedido para obrigatoriedade de câmeras corporais em policiais militares de SP
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado, 30, um pedido para restabelecer a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo durante operações em resposta a ataques contra a corporação. Barroso destacou a importância do equipamento, mas rejeitou a ação por questões processuais e financeiras. A decisão de Barroso foi tomada após analisar um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Anafe. Em setembro, Anafe suspendeu uma decisão de primeira instância que obrigava o uso de câmeras corporais pelos policiais em operações de combate a ações contra a própria polícia. Em sua decisão, Barroso afirmou que a implementação das câmeras nas fardas é uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável. No entanto, ele ressaltou que reverter a decisão do TJ-SP traria implicações financeiras e operacionais complexas, com um gasto adicional estimado entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão. “Embora seja de extrema importância e deva ser incentivado, não se justifica uma intervenção urgente e excepcional para suspender a liminar”, escreveu o presidente do STF.
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