STF veta verba para eventos que exaltem ditadura militar

Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar

  • Por Jovem Pan
  • 30/09/2024 07h40 - Atualizado em 30/09/2024 07h40
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Divulgação/STF Sessão plenária do STF STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual. A Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas. A determinação foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares. Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

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*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Marcelo Bamonte

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