TJ-RJ determina prisão preventiva do ex-CEO da Hurb

João Ricardo Rangel Mendes já havia sofrido prisão preventiva por causa do furto anteriormente, mas foi libertado com medidas cautelares a cumprir

  • Por Jovem Pan
  • 08/01/2026 21h15
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Reprodução/Instagram/@joao_r_mendes João Ricardo Rangel Mendes, ex-Ceo da Hurb João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da Hurb (Hotel Urbano)

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta quinta-feira (7) que João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da Hurb (Hotel Urbano), seja preso preventivamente. Mendes responde a um processo por furto de obras de arte e, na última segunda-feira (5) foi detido no aeroporto de Jericoacoara com documento de identidade falso e a tornozeleira eletrônica desligada.

Mendes já havia sofrido prisão preventiva por causa do furto anteriormente, mas foi libertado com medidas cautelares a cumprir. O empresário devia utilizar tornozeleira eletrônica, pedir autorização da Justiça para viajar para fora do Rio de Janeiro por mais de 30 dias, comparecer mensalmente em Juízo e apresentar relatórios médicos mensais no processo.

Em abril de 2025, o empresário foi preso em flagrante por furtar obras de arte de um hotel de luxo e de um shopping na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O MP o denunciou pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo na ocasião.

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Na última segunda, Mendes tentou embarcar de Jericoacoara para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com um documento de identidade falso. Funcionários do aeroporto cearense duvidaram do documento e chamaram a Polícia Militar. Os policiais constataram a adulteração e levaram o ex-CEO para ser detido. Segundo a PM cearense, ele estava com a tornozeleira eletrônica descarregada.

O ex-CEO foi liberado posteriormente, mas o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a prisão preventiva baseado no episódio. O MP-RJ argumentou que o uso de documento falso, a ausência de juntada de relatório médico desde setembro de 2025 e a reincidência em deixar a tornozeleira descarregar demonstram descumprimento reiterado das medidas cautelares e evidente desrespeito às determinações judiciais.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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