TRF-1 mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/07/2017 20h34
BRA100 BRASILIA(BRASIL),14/06/2017.- Fotografía de archivo del 19 de mayo de 2014, del expresidente del congreso nacional Eduardo Cunha, en la ciudad de Brasilia (Brasil). El expresidente de la Cámara de los Diputados de Brasil Eduardo Cunha, preso desde 2016 por asuntos de corrupción, aseguró hoy a la policía que el mandatario Michel Temer nunca intentó comprar su silencio, informó su abogado. Cunha, impulsor del juicio político que llevo a la destitución de Dilma Rousseff, declaró hoy, 14 de junio de 2017 en el marco de una investigación abierta contra el presidente Michel Temer por los supuestos delitos de corrupción, obstrucción a la justicia y asociación ilícita. EFE/FERNANDO BIZERRA JR/ARCHIVO EFE/FERNANDO BIZERRA JR Cunha está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decisão no TRF-1 não afetaria a permanência dele no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e manteve a prisão do peemedebista no âmbito da operação Sépsis. O peemedebista é acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Cunha está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decisão no TRF-1 não afetaria a permanência dele no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná. O HC julgado nesta terça-feira (18) tinha como alvo o mandado de prisão expedido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, em desdobramento da Sépsis que também prendeu o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.

Ao lado do corretor Lucio Funaro, de Henrique Eduardo Alves e do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, Cunha foi alvo de denúncia originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos supostos crime praticados no FI-FGTS. Após sua cassação, Cunha perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

Para o presidente da 3ª Turma, desembargador Ney Bello, a conta no exterior e os valores depositados por empresas investigadas apontam para potencial probabilidade do ilícito ter acontecido. “Essa conta e com depósitos feitos a pedido de Eduardo Cunha me dão segurança para dizer (que houve) um processo contínuo de lavagem de dinheiro oriundo de ato ilícito praticado”, salientou Ney Bello.

Os desembargadores George Ribeiro e Guilherme Doehler seguiram o voto do presidente da Turma e a prisão preventiva autorizada pelo juiz Vallisney de Souza foi mantida por unanimidade.

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