TRF-4 nega recurso de defesa de Lula e mantém pena no caso do sítio de Atibaia

Os desembargadores mantiveram a pena de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado. É a pena mais pesada imposta pela Lava Jato ao petista

  • Por Jovem Pan
  • 06/05/2020 16h54 - Atualizado em 07/05/2020 08h02
Reprodução Presidente Lula arrumando a gravata e com uma feição brava Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, negaram os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mantiveram a sentença proferida pela corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado. É a pena mais pesada imposta pela Lava Jato ao petista.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento desta quarta-feira (6) foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

Esta é a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que foram esgotados os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no ano passado

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever entendimento sobre execução de pena antes da sentença transitar em julgado (quando já não cabem recursos no caso). Por causa da mudança jurídica, o petista segue respondendo aos dois processos em liberdade.

Em primeira instância, Lula foi sentenciado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019 pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobrás e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

O que diz a defesa

Nota da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

“Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” – Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:

1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.

2 – Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.

3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”

4 – Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.

Cristiano Zanin Martins”

*Com informações do Estadão Conteúdo

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