TRF-4 usa decreto de Bolsonaro e reduz pena de preso por tráfico de armas

Homem viajava com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2020 15h20
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Agência Brasil Ele foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal e já tinha uma condenação penal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um vendedor de Porto Alegre pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, mas diminuiu a sua pena com base no Decreto nº 9847/2019, que alterou a Lei nº 10826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e tirou a restrição de uso de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros.

O homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR 386. A 7.ª Turma do tribunal, de forma unânime, reduziu a condenação de 6 anos e 9 meses para 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia em junho de 2017 contra o acusado. Segundo a Procuradoria, no dia 24 de maio de 2017, agentes da PRF em fiscalização de rotina abordaram o ônibus em que o réu viajava na BR 386, próximo a Lajeado (RS), que fazia a linha de Foz do Iguaçu (PR) a Porto Alegre.

Durante a abordagem, os policiais verificaram que constava no nome do acusado o registro de uma condenação penal por descaminho. Como o homem aparentava muito nervosismo, decidiram revistá-lo e a seus pertences.

Os agentes encontraram embaixo da poltrona em que o réu estava sentado duas pistolas de calibre 9 milímetros, juntamente com cinco carregadores com capacidade para 17 munições e dois carregadores com capacidade para 31 munições.

Nas armas foi verificada a sigla GHD-PY gravada no ferrolho, o que, de acordo com o laudo pericial policial, significa que as pistolas passaram por um revendedor no Paraguai. Além disso, na revista ao réu, foi apreendida nota fiscal de um estabelecimento localizado em Ciudad Del Este.

Dessa forma, para o Ministério Público Federal, ficou constatado que o homem importou as pistolas e os carregadores do Paraguai de forma ilegal. Ele foi denunciado pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo.

Réu recorreu

O juízo da 1.ª Vara Federal de Lajeado, em março de 2018, considerou o réu culpado e o condenou a uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Também foi determinado o pagamento de 60 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa de 1/20 do salário mínimo vigente na época do fato criminoso. Ele recorreu ao TRF-4.

No recurso, requereu a absolvição, sustentando a ‘insuficiência de provas de autoria’ e que desconhecia a existência das armas. Subsidiariamente, pleiteou a aplicação da causa de diminuição da pena, alegando ‘uma participação de menor importância’, pois teria recebido o armamento já no Brasil, apenas o transportando internamente para o real adquirente.

A 7ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação criminal, mantendo a condenação.

Sobre a alegação de que o condenado desconhecia que viajava com as pistolas em seu banco, a desembargadora Cláudia Cristofani ressaltou que ‘o conjunto de elementos existentes nos autos, com os relatos dos agentes policiais e das testemunhas, aponta para a autoria do réu, afastando a tese defensiva de que não tinha conhecimento das armas’.

Quanto ao pedido de diminuição da pena por suposta participação de menor importância no crime, Cristofani destacou que o TRF-4 firmou o entendimento segundo o qual ‘não incide a minorante para quem atua no transporte de mercadoria internalizada irregularmente’.

“Ainda que o acusado não tenha internalizado as armas e carregadores, atuou efetivamente para o sucesso da importação e/ou favorecimento da entrada, em território nacional, das armas de fogo e acessórios, sem autorização da autoridade competente”, argumenta a desembargadora.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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