Justiça limita retirada de água do Cantareira
Limite à retirada de água do Cantareira busca garantir que não haja prejuízo às vazões para a Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba
Cantareira 06/03A Justiça Federal limitou a retirada de água do Sistema Cantareira para que seja preservados ao menos 10% do volume útil original para a época de estiagem, que começa em 30 de abril. A liminar da juíza substituta Renata Coelho Padilha ratifica outra decisão provisória, concedida em outubro do ano passado pela 3ª Vara Federal em Piracicaba, mas que tinha sido derrubada em recurso.
O pedido conjunto do Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal busca garantir que não haja prejuízo às vazões para a Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. A Justiça determinou ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas do Estado de São Paulo (Daee) estipulem semanalmente metas de restrição para permitir a recomposição dos níveis dos reservatórios. O objetivo é que em cinco anos o Sistema Cantareira volte a 95% da capacidade.
Desde o último dia 2, o sistema opera com 11,7% de seu nível total, segundo medição diária feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Para repor o volume da primeira cota da reserva técnica, que começou a ser utilizada em maio do ano passado, a capacidade deveria subir de 11,7% para 29,2%.
Em nota, a Sabesp informou que para os reservatórios chegarem ao fim de abril com 10% da capacidade total seria necessária vazão média de 56 metros cúbicos por segundo (m³/s) nas próximas semanas. A vazão média no período de 1º de janeiro a 5 de março de 2015 é 25m³/s. “Assim, mesmo que a ANA e o Daee determinem que a Sabesp interrompa completamente a retirada de água do Sistema Cantareira, o cumprimento da decisão será impossível, a não ser que ocorram chuvas -, com baixíssima probabilidade”, destacou a estatal.
A empresa lembrou que já reduziu em 56% a retirada de água do Cantareira. “Reduções adicionais implicariam sacrifícios ainda maiores para a população da região metropolitana de São Paulo. E, por isonomia, a imposição de restrições de consumo à população da Bacia do Piracicaba (Campinas, Piracicaba, Americana)”, acrescenta o comunicado.
O Daee informou que a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão.
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