Decreto de Milei que limita acesso à informação pública é repudiado na Argentina

Poder Executivo do país teria tomado a decisão para restringir o fornecimento de dados privados de funcionários públicos

  • Por Jovem Pan
  • 04/09/2024 15h58
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Juan Ignacio Roncoroni/EFE O presidente da Argentina, Javier Milei, participa do Congresso Judaico Latino-Americano nesta quarta-feira na cidade de Buenos Aires No fim de julho, uma decisão judicial já tinha avançado na limitação do acesso à informação pública sobre "a vida privada" do presidente Milei

Organizações da sociedade civil e líderes opositores repudiaram o decreto do presidente argentino, Javier Milei, que limita o acesso à informação pública, estabelecido em 2016 por uma lei de transparência do Estado, e pediram-lhe para revogar a medida. Em carta pública divulgada na noite de terça-feira (3), cerca de 70 associações civis repudiaram o decreto, que redefine os alcances da lei e estabelece que a vida privada dos governantes está fora de qualquer pedido de informação. “Um decreto não pode limitar o acesso à informação pública”, reivindicaram dezenas de organizações, entre eles o Fórum de Jornalismo Argentino (Fopea), o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) e a Associação Civil pela Igualdade e a Justiça (ACIJ). O presidente promulgou, na sexta-feira passada, a lei aprovada em 2016 pelo Congresso, e introduziu por decreto na norma algumas especificações, como por exemplo determinar que tipo de informação pode ser requerida, deixando fora do alcance, entre outras coisas, “os papéis de trabalho” dos funcionários e “suas deliberações”.

Também introduz o requisito do “princípio de boa fé” para qualquer pedido de informação pública e autoriza a imposição de indenizações a quem violar ou fizer uso abusivo do direito. Além disso, o decreto considerou “necessário adotar medidas para evitar a divulgação de qualquer informação que, por sua especificidade, possa ser utilizada para identificar rotinas, deslocamentos e localizações de uma pessoa, assim como a relacionada a denúncias ou investigações em curso”. Para as associações civis, a medida presidencial “implica uma séria regressão no tema da interpretação do direito de acesso à informação à luz dos padrões internacionais de direitos e luta contra a corrupção”. Estas consideraram, também, que sua aplicação “gera um marco normativo discricional”.

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No fim de julho, uma decisão judicial já tinha avançado na limitação do acesso à informação pública sobre “a vida privada” do presidente Milei, incluído qualquer dado referente a seus cães, um ponto sensível para o chefe de Estado. Assim determinou a Procuradoria do Tesouro da Nação, ao rejeitar um pedido de informação pública em relação aos gastos de manutenção dos quatro cães do presidente e o custo da construção de canis na residência presidencial.

Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações da AFP

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