AGU pede que financiadores dos atos de 8 de janeiro sejam condenados a pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo

Processo é movido contra 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato; órgão afirma que manifestações violaram os valores ‘caros à comunidade’ após a invasão das sedes dos Três Poderes

  • Por Jovem Pan
  • 03/03/2023 21h14 - Atualizado em 03/03/2023 22h07
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Sergio Lima / AFP invasão em Brasília Manifestantes invadiram e depredaram prédios dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou um pedido à Justiça Federal do Distrito Federal nesta sexta-feira, 3, através de uma ação civil pública para que os financiadores dos atos de 8 de janeiro sejam condenados a pagarem um montante de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. Entre os alvos da ação estão 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato. No caso, são os mesmos acusados que já haviam sido incluídos na ação movida pela União que cobra dos envolvidos o valor dos custos para reparação dos prédios sedes dos Três Poderes, estimado em R$ 20,7 milhões. Na nova petição, a AGU ressalta que, além dos prejuízos materiais causados pelos atos de vandalismo, houve clara violência frontal e grave lesão aos “valores jurídicos superiores, caros a nossa comunidade”, como a democracia. “Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os três Poderes da República, patrimônio tombado da Humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 08 de janeiro de 2023”, diz trecho da ação civil pública. O órgão também pontua que, “além da tentativa de subversão ao regime democrático, desrespeitou-se os próprios poderes constituídos, ambos os valores de índole constitucional”, já que houve a invasão de “espaços dedicados às deliberações dos poderes da República”.

Ao final, a Advocacia-Geral pontua que o Brasil é signatário de compromissos internacionais – Carta das Nações Unidas, a Declaração do Milênio, a Carta Democrática da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de Ushuaia – que o obriga a defender a democracia em solo nacional e que a União tem “a responsabilidade de garantir o pleno funcionamento das instituições democráticas, defendê-las ante ameaças como os eventos objetos deste processo, e de assegurar o pleno funcionamento dos Poderes constituídos”. Anteriormente, a União já entrou com outras ações contra o grupo responsável pelos atos de invasão à sede dos Três Poderes. Na primeira delas, houve um bloqueio de bens de maneira cautelar dos supostos financiadores de fretamento de ônibus para os atos. Em seguida, foi solicitada a condenação definitiva das 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato para que estes custeassem os reparos aos prédios públicos depredados. Na segunda ação, houve o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão em Brasília. Na terceira e quarta ação, outros pedidos para que 42 presos participantes tivessem seus bens bloqueados.

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