Como votou cada ministro sobre prorrogação da CPMI do INSS
STF decidiu, por 8 votos a 2, encerrar a comissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) por 8 votos a 2 contra a prorrogação da CPMI do INSS. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da liminar que determina o adiamento da comissão. Já os magistrados Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram juntos em divergência a Mendonça e Fux e formaram a maioria.
André Mendonça
A votação teve início com o relator do caso do Banco Master, o ministro André Mendonça, que na segunda-feira (23) já havia determinado que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), oficializasse a prorrogação da CPMI em até 48h.
Em seu voto a favor do adiamento da comissão por 60 dias, Mendonça disse que não prorrogar a CPMI prejudicaria o resultado das investigações. “Criam-se obstáculo de leitura, aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo. É o que vai acontecer se não prorrogarmos a CPI”, pontuou o ministro.
Flávio Dino
Em seguida, Dino foi quem abriu os votos em divergência e não acompanhou a decisão pré-determinada de André Mendonça. O ministro entende que o tema compete ao Congresso, que a Constituição não trata da prorrogação de CPIs e por isso não há um direito de prorrogação automática do prazo.
Segundo o ministro, são as casas parlamentares quem decidem o direito do adiamento. “Se as casas parlamentares entenderem que há prorrogação automática, isso é matéria regimental, a lei 1579 diz como se dá a prorrogação”, explicou.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes também divergiu da liminar de Mendonça e votou contra a prorrogação. “A instauração, com prazo certo, e fato determinado, é um direito da minoria [oposição]. A prorrogação é um direito da maioria”, explicou Moraes. Ainda durante o voto de Dino, Alexandre de Moraes concordou com as interrupções feitas por Gilmar Mendes criticando as quebras de sigilo do caso Master como “criminosas”.
Cristiano Zanin
O próximo a votar foi o ministro Cristiano Zanin que também acompanhou a divergência. “Voto vai na mesma direção do Flávio Dino. Precedentes julgados dessa corte tratam da criação das comissões, não da prorrogação”, justificou Zanin.
Kassio Nunes Marques
O magistrado Kassio Nunes Marques acrescentou mais um voto à divergência concordando com o posicionamento de Dino em relação ao julgamento de uma prorrogação não ser de jurisprudência do STF. “Entendo que o ministro Flávio Dino iniciou num ponto que é cirúrgico: matéria é constitucional quando estabelece critérios objetivos. Esses requisitos são aferíveis? Entendo que sim. No entanto, o texto se limita à criação e agora estamos diante de outro instituto, que é a prorrogação.”
Luiz Fux
Luiz Fux foi o único voto a acompanhar a decisão de Mendonça e concordar com a prorrogação da CPMI do INSS. “Sendo prerrogativa das minorias a instauração da CPMI, é natural e indispensável que essa prerrogativa também alcance a prorrogação de suas atividades”, disse Fux.
Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli voltou a reafirmar o ponto de outros ministros e também votou contra o adiamento da comissão. Segundo o magistrado, cabe ao Congresso Nacional a decisão de prorrogar ou não uma CPI, não ao Supremo.
Carmem Lúcia
Cármen Lúcia votou com a divergência, formou a maioria e somou mais um voto em discordância a prorrogação da CPMI do INSS. Segundo a ministra, tendo em vista que não há a existência de prorrogação automática do direito original da CPI, não há “direito líquido e certo” para julgamento da liminar pelo STF.
Gilmar Mendes
O voto de Gilmar Mendes também foi para o não adiamento da CPMI do INSS. O ministro deixou claro que considera um “abuso de poder” da comissão quando houve o vazamento de informações sigilosas para a investigação da CPMI. “A quebra de sigilo conglobada, sem fundamentação, isto obviamente é inconstitucional. Isto é ilegal e os senhores sabem que é ilegal”, disse o ministro.
Edson Fachin
Por fim, o presidente do Supremo, Edson Fachin, em voto rápido e objetivo completou a maioria de 8 votos contra a prorrogação contra 2. Para o ministro, o adiamento não é evidente a ponto de configurar “direito líquido e certo” apto a ser protegido pela Corte. “Por isso, nesta ordem de ideias e de acordo com o voto e outras razões, acompanho a conclusão pela denegação da ordem”, concluiu Fachin. Ele também agradeceu ao relator do caso, André Mendonça pela apresentação e abertura do julgamento.
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