CPI do MST ouve ex-ministro do GSI sobre invasões de terra

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal , concedeu um habeas corpus garantindo ao general o direito a ficar em silêncio

  • Por Jovem Pan
  • 01/08/2023 15h58 - Atualizado em 01/08/2023 16h00
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CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO O general Gonçalves Dias presta depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federa O general Gonçalves Dias presta depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em Brasília, nesta quinta-feira, 22 de junho de 2023. Dias era ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Lula no dia 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. 22/06/2023

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias, presta depoimento nesta terça-feira, 1, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga invasões promovidas pelo Movimento Sem Terra (MST). Como o site da Jovem Pan mostrou, a defesa do ex-ministro do governo Lula entrou com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o militar não fosse obrigado a depor na CPI do MST, alegando “constrangimento ilegal” e argumentando a impertinência do depoimento de G. Dias com o objeto da investigação e sua “impossibilidade de colaboração com os fatos ora investigados”. Em despacho, o ministro André Mendonça, manteve a obrigação do ex-ministro de comparecer à comissão parlamentar, mas concedeu um habeas corpus garantindo seu direito a ficar em silêncio. durante a oitiva desta terça. “O direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-lo, mantida a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, na condição de testemunha”, diz um trecho da decisão, que continua, garantindo também “o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

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