Da soltura de André do Rap à vacinação obrigatória: As decisões mais polêmicas do STF em 2020
Presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou que a Corte ‘orientou o comportamento dos cidadãos’ em 2020; à Jovem Pan, especialistas selecionaram julgamentos de maior repercussão em 2020
Durante a última sessão do ano, realizada no dia 18, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fez um balanço do ano e destacou o trabalho realizado pelos ministros durante a pandemia e afirmou que “nenhuma Corte Superior se dedicou tanto à análise de questões jurídicas gravitantes em torno da Covid-19“. Ao todo, o Supremo recebeu 6.478 processos relacionados ao coronavírus – 4.899 deles eram habeas corpus, tendo produzido 7.730 acórdãos, despachos e decisões ao longo do ano. Além disso, Fux ressaltou que o Tribunal “promoveu segurança jurídica e orientou o comportamento dos cidadãos nesse momento de incertezas”. Nem todos os brasileiros podem concordar com a posição do ministro, o Supremo, no entanto, foi um dos protagonistas do cenário político brasileiro em 2020 ao adotar decisões polêmicas que geraram grande repercussão. Alvo de protestos e críticas, entre as resoluções deste ano, a Corte determinou a soltura do narcotraficante André do Rap e decretou a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19. Em entrevista à Jovem Pan, especialistas selecionaram as decisões mais polêmicas proferidas pelo STF neste ano.
Veja os julgamentos mais polêmicos do STF em 2020:
- Caso André do Rap
A soltura do traficante André do Rap gerou uma enorme repercussão na sociedade e causou divergências na Corte. Em outubro, um dos chefes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi colocado em liberdade após uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou o fim da prisão preventiva do traficante com base no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). A regra impõe que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a reclusão ilegal. Desta forma, Marco Aurélio defendeu que o narcotraficante esteve em prisão preventiva por um período que excedeu o limite imposto pela lei – André do Rap permanecia detido desde o final de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Logo em seguida, no entanto, a decisão do ministro Marco Aurélio foi suspensa pelo presidente do STF, Luiz Fux, que determinou o retorno de André do Rap à prisão. Desde então, o traficante permanece foragido. De acordo com o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes, a discussão em torno do parecer sobre André do Rap refletiu sobre os outros réus. “Após o julgamento sobre a liberdade provisória concedida ao traficante, a maioria dos ministros decidiu que a falta de reavaliação das prisões não gera a liberação automática dos presos. Nestes casos, os réus interessados devem provocar a justiça para reavaliar a necessidade de manutenção da prisão ou concessão de liberdade provisória. Este parecer traz uma segurança jurídica muito maior à sociedade”, explicou.
- Papel dos estados e municípios no enfrentamento da pandemia
Em abril, o Supremo decidiu que os estados e municípios teriam autonomia para tomar as medidas que considerassem necessárias no enfrentamento da pandemia do coronavírus. Entre elas estão a restrição de atividades e horários, fechamento do comércio, lockdown entre outros. Desta forma, a Corte reiterou que tanto o governo federal, como os estaduais e municipais possuem competência concorrente para decretar medidas relativas à área da Saúde. O procurador do estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, afirmou que a decisão de relatoria do ministro Marco Aurélio “foi importantíssima” para fortalecer os estados e municípios no enfrentamento ao coronavírus. “Em minha opinião, com o parecer, o STF destacou a importância do princípio federativo que garante a todos os entes públicos, não apenas à União, a competência para definir políticas públicas, legislar e adotar medidas de combate à pandemia. De certa forma, a deliberação do Supremo retirou o protagonismo completo do Ministério da Saúde para tomar decisões em relação ao coronavírus”, disse o procurador.
- Reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado
O STF barrou neste mês a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O tema foi levantado através de uma ação protocolada pelo PTB na Corte, que pedia aos ministros que vetassem a reeleição. “No parágrafo 4º do artigo 57, a Constituição Federal veda a recondução para a função de presidente das casas legislativas no biênio seguinte ao mandato. Sendo assim, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre não poderiam ser reconduzidos às lideranças da Câmara e do Senado, respectivamente, em 2021. O Supremo foi provocado a interpretar essa vedação a partir da comparação com a possibilidade de reeleição na Presidência da República, que configura um outro poder. A ideia era estabelecer uma simetria entre os poderes para garantir a recondução dos atuais presidentes legislativos. No entanto, o STF decidiu que a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado deverá ser debatida no Congresso Nacional, dependendo da promulgação de uma nova emenda constitucional em 2021″, explicou Daniel Lamounier, especialista em Direito Constitucional. O julgamento terminou com um resultado apertado, de seis votos a cinco. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, votaram de maneira favorável à possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Nunes Marques votou pela reeleição uma única vez para as duas casas. Já os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luiz Fux, votaram contra o entendimento.
- Juiz de garantias
Para o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes, a discussão em torno da criação do juiz de garantias foi uma das mais importantes realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano. Apesar da lei ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2019, a implementação do juiz de garantias está suspensa por tempo indeterminado devido a uma decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux. “Após a análise de diversas ações protocoladas por associações de magistrados e partidos políticos, Fux suspendeu a eficácia das regras que instituíram o juiz de garantias. Aprovado no pacote anticrime, a criação desse dispositivo estabelece a figura de um juiz responsável apenas pela investigação criminal de um caso, ao passo em que outro juiz assume a condução da ação penal. Atualmente, o juiz que participa da fase das investigações também profere a sentença do réu. O assunto ainda será submetido ao plenário da Corte e, sendo aprovado, o juiz de garantias garantirá maior imparcialidade ao judiciário”, afirmou o advogado.
- Limitação da MP que livraria agentes públicos de punição durante a pandemia
A medida provisória 966/2020, assinada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), teve o alcance limitado pela Suprema Corte em maio. A MP livraria os agentes públicos de punições por equívocos ou omissões no combate à pandemia do coronavírus – eles só poderiam ser responsabilizados se omitissem com dolo, ou seja, com a intenção de causar dano ou erro grosseiro. “Sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF considerou como erro grosseiro o ato administrativo que possibilitasse a violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão do descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Assim, a Corte afastou uma aplicação mais ampla, que só responsabilizaria os agentes públicos que agissem de forma muito irresponsável, sem qualquer dever de cuidado. Para o STF, portanto, o erro grosseiro deixou de ser aquele absolutamente temerário e passou a caracterizar o que deixa de considerar normas e critérios científicos e técnicos, como a eficácia de tratamentos médicos, por exemplo”, esclareceu o procurador do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes. Tratando-se de uma MP, a medida já teria força de lei, no entanto, necessitava do aval do Congresso Nacional em 120 dias para entrar em vigor – o que não ocorreu, por isso o texto perdeu a validade.
- Julgamento da ação mais antiga em tramitação na Corte
A ação mais antiga em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) foi resolvida após 51 anos. Tramitando na Corte desde 1969, a Ação Cível Originária (ACO) nº 158 buscou resolver o impasse em torno da Fazenda Ipanema, no município de Iperó, interior de São Paulo, alvo de disputa entre o governo federal e o estado de São Paulo. Por unanimidade, o Supremo negou um pedido da União que tinha como objetivo anular a alienação de imóveis na região. “Na decisão, o estado de São Paulo ficou com a propriedade, mas o direito a celeridade processual, isto é, a uma agilização das ações, é que recebeu o holofote. Precisamos ter em mente que a decisão tardia pode não realizar justiça. Por exemplo, uma ação de improbidade administrativa, que aborda uma denúncia envolvendo a prática de atos ilícitos por um agente público no exercício da função, leva em média 12 anos até o fim do julgamento. Isso pode incentivar o criminoso a dar continuidade às condutas ilícitas ou, até mesmo, impulsionar outras pessoas a cometer crimes. Afinal, com o longo tempo até o julgamento, quem garante que a denúncia não perca a validade? Por mais que o Poder Judiciário tenha buscado diminuir o tempo para a conclusão de seus processos, ainda temos uma longa caminhada”, disse o especialista em Direito Constitucional, Daniel Lamounier.
- Injúria racial pode ser equiparada ao racismo?
Sem data para ser retomado pelo Supremo, o julgamento que analisa a possibilidade de equiparar o crime de injúria racial ao de racismo e de torná-lo imprescritível – passível de punição a qualquer tempo, foi suspenso no início de dezembro após divergências entre os ministros. Segundo o Código Penal, a injúria racial é a ofensa à dignidade ou decoro de alguém utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O crime de racismo, por sua vez, caracteriza a situação em que a ofensa discriminatória é disparada contra um grupo ou coletividade. De acordo com o artigo 5º da Constituição, o racismo é inafiançável e imprescritível. “Em novembro deste ano, o Supremo voltou a analisar a possibilidade de equiparar a injúria racial ao racismo. Além disso, também foi colocado em debate se o crime prescreve. Atualmente, no Código Penal de Disciplina, é estipulado um prazo máximo para que o Estado processe o acusado de cometer o crime de injúria racial. No entanto, o julgamento foi suspenso por solicitação do ministro Alexandre de Moraes que pediu um prazo maior para analisar a situação. Até o momento, está empatado o placar parcial da votação na Corte”, esclareceu o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes.
- Vacinação obrigatória contra Covid-19
“Nas vésperas do recesso judicial, o STF proferiu uma das decisões mais relevantes de 2020, que será, inclusive, fundamental para o ano de 2021”, afirmou Daniel Lamounier. Em uma das últimas sessões do ano, o Supremo autorizou a aplicação de medidas restritivas às pessoas que se recusarem a se vacinar contra o coronavírus. Por dez votos a um, os ministros apontaram que a vacinação obrigatória deve ser mantida, não significando uma imunização forçada da população. As penalidades destinadas a quem não cumprir a obrigação deverão ser estabelecidas em lei. A decisão teve um grande impacto na sociedade – parte questiona ou comemora a resolução. “Para o Supremo, o dispositivo é constitucional e a vacinação deve ser entendida como obrigatória – tanto para o Estado que deve fornecer os imunizantes, quanto para o indivíduo que tem que se vacinar. Não se trata de vacinação forçada, ninguém será conduzido por um agente público para tomar o imunizante. A vacinação obrigatória não é algo novo no Brasil e nos países desenvolvidos. O cidadão poderá optar por tomar a vacina ou não, mas quem decidir não tomar poderá sofrer restrições, como deixar de receber benefícios públicos, não poder efetuar matrícula em escolas e universidades, não poder frequentar academias ou realizar viagens internacionais, entre outros. Estes são meios indiretos para pressionar a vacinação. Dois fundamentos embasaram a decisão quase unânime dos ministros, o direito à saúde e à vida da coletividade. O exercício do direito individual da liberdade não pode ser sobreposto ao direito da coletividade. A decisão também autorizou que os estados e municípios organizem seus programas de vacinação de forma autônoma em caso de inércia do governo federal”, explicou o especialista em Direito Constitucional.
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