Desembargadora derruba liminar que suspendia assessoria e segurança de Bolsonaro
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6), decidiu, em 18 de dezembro, derrubar liminar que suspendia o direto do ex-presidente Jair Bolsonaro de ter servidores (assessores e seguranças) ao seu serviço. A magistrada manteve a interrupção de disponibilizar dois carros oficiais com motoristas.
“O apoio pessoal e o assessoramento, diferentemente a segurança ostensiva em deslocamentos, não pressupõem necessariamente a livre circulação em sociedade, um ex-mandatário, mesmo em situação de reclusão, continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentor de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação”, disse a desembargadora.
Sifuentes acrescentou que “atividades que se enquadram no conceito de ‘apoio pessoal’ e ‘assessoramento’ não cessam, mas podem se intensificar em uma condição de privação de liberdade”. A desembargadora citou como exemplos “gestão de correspondência, intermediação e agendamento de visitas de familiares e advogados e auxílio em questões de saúde”.
A desembargadora também afirmou que uma “suspensão abrupta e integral” dos serviços prestados a Bolsonaro deixaria o ex-presidente em uma situação de “acentuada vulnerabilidade” por ser uma “pessoa idosa com histórico de problemas de saúde”.
“Sopesando os interesses em jogo, a manutenção da estrutura de apoio pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao erário, quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da república, conforme previsto em lei”, disse.
Com relação à disponibilização dos carros, Sifuentes entendeu que, por Bolsonaro estar “sob custódia” da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, a situação é “incompatível com o benefício estabelecido em lei”. A desembargadora destacou que “qualquer deslocamento externo ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário”.
“A manutenção de veículos oficiais e motoristas à disposição de quem se encontra impedido de circular livremente configura, em juízo de cognição sumária, desvio de finalidade e ineficiência administrativa, justificando-se a manutenção da suspensão imposta pelo juízo originário quanto a este ponto específico”, afirmou.
No início do mês, Pedro Pereira Pimenta, juiz substituto da 8ª Vara Federal Civil de Belo Horizonte (MG), determinou a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios de Bolsonaro, enquanto cumprir pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Desde 22 de novembro, ele está detido na Superintendência da PF, em Brasília. Em 24 de novembro, o ex-chefe do Executivo foi internado no Hospital DF Star, na capital federal.
A decisão de Pimenta atendeu a uma ação popular proposta por Pedro Rousseff (PT), vereador de Belo Horizonte. O juiz considera que a manutenção dos benefícios a Bolsonaro, enquanto ele cumpre pena em regime fechado, é “uma afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.
A Lei n.º 7.474, de 1986, estabelece medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes da República sob responsabilidade da União. Os decretos n.º 4.344, de 2002, e 6.381, de 2008, definiram a estrutura e número de servidores para a equipe de apoio e os dois veículos disponíveis aos antigos chefes do Executivo.
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