Fachin rebate relatório dos EUA sobre liberdade de expressão e cita ‘distorção de decisões’ do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rebateu nesta quinta-feira (02) o relatório dos Estados Unidos sobre violações de liberdade de expressão, que afirma que decisões sobre remoção de conteúdo e bloqueio de perfis podem configurar censura e afetar o debate público, inclusive nas eleições.
Em nota, o ministro disse que o relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, “bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro”.
“Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais.”, diz o Fachin, que defende que os ministros do Supremo Tribunal Federal “seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.”.
Dando ênfase ao argumento, ele cita a Constituição Federal de 1988, que “incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa”. “Em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa”, diz o documento.
Comissão dos EUA acusa Moraes de suposta censura
O posicionamento de Fachin vem após a comissão judiciária da Câmara dos Estados Unidos, liderada pelo deputado republicano Jim Jordan, aliado do presidente Donald Trump, divulgar um terceiro relatório sobre supostas restrições à liberdade de expressão no Brasil.
O documento afirma que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compromete a soberania dos Estados Unidos ao tentar restringir a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos. Segundo o relatório, essas ações também poderiam impactar as eleições brasileiras de outubro de 2026.
Fachin afirmou em nota que a liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil, entretanto, pontuou que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais, sobretudo quando é invocado como escudo para a prática de crimes.
“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse.
Citando as redes sociais, o ministro destaca que, nesses casos, a depender dos conteúdos que forem publicados, as plataformas devem:
- Criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos;
- Disponibilizar canais de atendimento;
- Implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões;
- Elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
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