Justiça Federal do DF rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia
Ministério Público havia recomendado a reabertura do processo contra o ex-presidente após o STF anular as condenações; Procuradoria poderá recorrer
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu não acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de reabrir o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao sítio de Atibaia. A punição foi extinta devido à prescrição da pena. Denunciado pela força-tarefa da Lava Jato, o petista havia sido a condenado em 2019 a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso e anulou as condenações de Lula no âmbito da Lava Jato. A Corte ainda declarou o juiz Sérgio Moro parcial.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu Pollyana. Além de Lula, beneficiaram-se decisão Emílio Alves Odebrecht, presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor da Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-executivo da empreiteira baiana, e José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. O Ministério Público poderá recorrer.
A juíza acrescentou que “parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente”. Segundo ela, o Ministério Público Federal não indiciou novos elementos que indicassem a participação de Lula em um esquema para beneficiar empreiteiras em troca de propina. “Não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas.”
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.