Minirreforma eleitoral altera regras para inelegibilidade e sobras eleitorais

Nova versão do texto exclui trecho que autorizava a propaganda eleitoral nas redes sociais no dia da eleição e suprime a proposta de multa como punição alternativa para a compra de votos

  • Por Jovem Pan
  • 12/09/2023 15h51 - Atualizado em 12/09/2023 19h12
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior (PT - MA) Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT - MA) durante debate no Grupo de Trabalho da Minirreforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 13, dois projetos que compõem a chamada minirreforma eleitoral. O Grupo de Trabalho que discute o tema na Casa recebeu na segunda-feira, 11, o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com as modificações previstas para entrar em vigor já nas eleições municipais de 2024. Entre as mudanças mais significativas, a proposta altera regras para a contagem do prazo de inelegibilidade a políticos. Pelas regras atuais, o período de oito anos começa a contar a partir do fim do mandato ou após cumprimento da pena. No entanto, pela minirreforma, o prazo seria de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo, o que deve levar a redução do prazo da inelegibilidade.

Inicialmente, o texto também flexionava a punição para a compra de votos, com a possibilidade da Justiça Eleitoral aplicar multas como pena alternativa à cassação do diploma, ou seja, cassação das candidaturas. Entretanto, o trecho está entre os pontos que foram retirados pelo relator nesta terça. Outro ponto retirado foi a proposta de autorizar a propaganda política digital no dia do pleito, assim como o trecho que iria suprimir as exigências de tamanho para as propagandas eleitorais. Por sua vez, ficou mantida na minirreforma eleitoral a permissão de propaganda conjunta por candidatos de partidos diferentes e alterações na prestação de contas buscando a simplificação, o que inclui o uso do Pix para doações, e novas regras para as sobras eleitorais.

Quanto às campanhas femininas, o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam destinadas a despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Outro ponto controverso é também flexibilizar as cotas de gênero, ao estabelecer que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se refere a uma federação e não aos partidos individualmente, assim como a proposta também disciplina a desistência voluntária de candidatas femininas após o registro da candidatura, sem prejuízo aos partidos. A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura pelos partido, sendo fixado em 26 de julho, às 19h, e também mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.

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