MP pede que TCU determine a devolução de todos os presentes recebidos por Bolsonaro como presidente

Subprocurador Lucas Rocha Furtado cita entendimento da Corte que determina que os itens sejam incorporados ao acervo da União

  • Por Brasília
  • 04/09/2023 18h34
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FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Tribunal de Contas da União (TCU) Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília

O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu para a Corte determinar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva todos os presentes que recebeu como chefe de Estado. O pedido assinado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado foi encaminhado ao ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, para realizar um levantamento de todos os presentes que foram recebidos por Bolsonaro. Segundo Furtado destacou na representação, há itens de alto valor que não foram devolvidos pelo ex-chefe do poder Executivo. Na lista dos bens recebidos pelo ex-mandatário estão um capacete antigo de samurai recebido pelo primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe (o presente foi dado durante a posse presidencial de Bolsonaro, em 2019, e é avaliado em R$ 20 mil); um pote feito com metal prateado polido, também dado a Bolsonaro por Abe, avaliado em R$ 13,3 mil; um vaso de prata , avaliado em R$ 16,4 mil, presenteado ao ex-presidente pelo então presidente do Peru Martin Cornejo na posse em 2019; um quadro de Jerusalém com o Templo de Salomão, presente do então primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, cujo valor é estimado em R$ 5 mil; e uma maquete do Taj Mahal feita em mármore branco, presente do presidente da Índia Ram, Nath Kovind, em viagem à Nova Delhi, em janeiro de 2020 – o item é avaliado em R$ 59,4 mil.

No documento, Furtado cita entendimento do TCU de que todos os presentes recebidos por presidentes devem ser incorporados ao acervo da União, com exceção de itens personalíssimos, como roupas. “A jurisprudência desse tribunal, no que se refere aos presentes recebidos por presidentes da República, é a de que devem ser incorporados ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos, bem assim todos os presentes recebidos”, afirmou o procurador.

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